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Na literatura cientÃfica e na fala cotidiana convivem dois conceitos de direito eleitoral, um restrito e outro amplo. O conceito restrito refere-se a um direito subjetivo do indivÃduo eleger e ser eleito e de fato é idêntico ao de sufrágio (voting rights). O conceito amplo diz respeito ao direito que regula a eleição de órgãos representativos. Esta distinção entre os dois conceitos não é nova e se encontra, por exemplo, na obra clássica de Karl Braunias "Das parlamentarische Wahlrecht" (Direito Eleitoral Parlamentar), editada en 1932.