Uppruna mál: Portugisiskt brasiliskt
A pesquisa busca investigar a correlação entre o instituto da eqüidade e o fenômeno da criação judicial do direito, delimitando seu escopo sobre a esfera civil do ordenamento jurÃdico brasileiro. Partindo da premissa de que a normatividade judicial é inerente à s sociedades organizadas, analisa como o paradigma da separação de poderes tentou restringir a atuação do juiz a pouco mais que a mera interpretação das leis. Demonstrando que o modelo de tripartição rigorosa de poderes é falacioso, porque imbuÃdo desde o princÃpio da ideologia de uma classe politicamente dominante, aponta uma nova direção para o exercÃcio da jurisdição, na qual a jurisprudência retoma importância e a criação judicial do direito se desfaz do estranhamento que causa, reconhecendo-se-lhe a naturalidade e o valor até então denegados. Nesse Ãnterim, uma reavaliação das fontes do direito tem o condão de reabilitar a eqüidade como principal instrumento à disposição do juiz que busca a justiça e o bem comum em suas decisões. O presente trabalho acusou os dispositivos básicos – axiológicos, legais e jurisprudenciais – que endossam tal proceder na seara do direito civil pátrio, tendo sempre em mente que o direito é algo muito mais amplo do que o conjunto vigente de leis. Para tanto, foram consultados autores nacionais e estrangeiros, cujas obras se enquadram, em relevância e pertinência, ao tema proposto, não dispensada a consulta à jurisprudência, quando necessária a comprovação empÃrica dos postulados na práxis forense. Foram empregadas, subsidiariamente, várias das técnicas metodológicas afetas à Ciência do Direito, dentre as quais a dedução, a analogia, a comparação e o método histórico, sempre a serviço de um método dialético, assim entendido aquele proposto por Friedrich Engels e depois desenvolvido por vários outros pensadores, que se faz perceber no conjunto da obra.
Palavras-chave: criação judicial do direito; eqüidade; direito civil brasileiro.