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As lacunas do Direito, quer se restrinjam à lei, quer afetem todo o sistema jurÃdico, são de comprovada existência e sua integração é necessária uma vez que o magistrado não pode se abster de julgar alegando não haver uma norma adequada ao caso. Por esta razão, o legislador estabeleceu, no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil – LICC a analogia, os costumes e os princÃpios gerais de direito como meios supletivos da lacunas. Adicionalmente, no artigo 5º do mesmo diploma, há um apelo à busca do bem comum pelo recurso à função social da lei. O presente trabalho, fundando-se neste último preceito, defende a eqüidade como instrumento de integração das lacunas, embora não haja na lei menção expressa a ela, e contrapõe-se à rÃgida hierarquia das fontes de direito tradicionalmente utilizadas para o aventado fim. Para tanto, vale-se de um estudo histórico do conceito e da própria questão das lacunas e persegue uma superação dialética capaz de fornecer ao juiz diretrizes concretas de aplicação da justiça ao caso singular.