No entanto, sem tecer maiores considerações sobre os dois usos do conceito que ele próprio distingue, Braunias emprega o termo "direito eleitoral" de forma ampla apenas no tÃtulo de sua obra. Em sua análise, a expressão limita-se ao conceito no sentido restrito, inclusive quando Braunias expõe diversas teorias do direito eleitoral.
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