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Após reconhecimento da eficácia plena e aplicabilidade imediata da norma constitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral, coube à jurisprudência dos Tribunais Eleitorais buscarem no ordenamento jurÃdico o rito processual que deveria ser observado na interposição e processamento da AIME. Num primeiro momento o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que fosse aplicável à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo o rito ordinário do Código de Processo Civil.